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aplicação de multa art 480 sem contrato assinado

Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 14 horas Quarta-Feira | 13 maio 2026 | 22:02

eu estava fazendo teste em um emprego e após 8 dias de trabalho resolvi sair, quando comecei no trabalho, perguntei sobre a possibilidade de fazer 1 semana de "teste" e ela disse que tranquilo, e que se não desse certo eu sairia com os dias trabalhados. A minha carteira foi assinada ontem as 15h e ontem as 16h pedi o desligamento de forma amigável pq outra oportunidade melhor me apareceu. Eu ainda não tinha assinado nenhum contrato inclusive o de experiência, porém, da mesma forma, sem ter assinado nada, a contabilidade da empresa me aplicou a multa rescisória (art.480). Durante a conversa, a gerente me instruiu a assinar os papéis da contratação e rescisão e no meio havia o do período de experiência que abrange o art 480 (que não havia sido assinado ainda), eu não assinei nenhum dos papéis e questionei sobre a multa pois ela havia me dito que receberia os dias trabalhados e eu não assinei documento algum. eu realizei exame admissional pelo trabalho, o que comprova meus dias trabalhados, porém não concordei com o contrato de experiência com multa. quero saber se tenho direito a algo, se o exame admissional/carteira assinada pode comprovar algo, e como faço nessa situação para ser justa e receber os dias trabalhados já que trabalhei bastante e com bastante dedicação.

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